segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Circular 16 - Nova lei processual penal e seu reflexo nos crimes contra a Saúde Pública

"O Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de São Paulo-SINDIPAN- e a Associação dos Industriais de Panificação e Confeitaria de são Paulo-AIPAN- vem informar e esclarecer seus associados e representados sobre o impacto das recentes alterações no Código de Processo Penal sobre a prática de vender e manipular produtos com datas de validade expirada.
 Dispõe o inciso IX do artigo 7o da Lei 8.137/90 que constitui crime contra as relações de consumo "vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo". A pena prevista para tal delito é de 02 a 05 anos de detenção ou multa, podendo haver redução da pena em 1/3 e da multa em uma quinta parte, na hipótese do crime ser culposo, ou seja, sem intenção, na grande maioria dos casos por negligência.
 Por ser o crime apenado com detenção, até o dia 03 de julho próximo passado o comerciante flagrado em uma das situações acima era preso em flagrante e a autoridade policial arbitrava fiança, ficando aquele que foi preso solto no mesmo dia e posteriormente respondendo a eventual ação penal.
 Pois bem, a partir do dia 04 de julho entrou em vigor a Lei 12.403/2011 que alterou diversos artigos do Código de Processo Penal relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória e outras medidas cautelares. Dentre estas modificações deve-se ressaltar a prevista no artigo 322 que determina somente poder a autoridade policial conceder a fiança nos caso de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. Nos demais casos, ou seja, penas superiores, a fiança deverá ser requerida ao Juiz que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
 Desta forma, pela legislação ora em vigor, a venda de mercadoria imprópria ao consumo, vencida, por exemplo, sujeitará sócios, gerentes ou mesmo funcionários de estabelecimentos comerciais a permanecerem presos até que sua fiança seja fixada pelo Juiz, cujo valor será fixado entre 10 (dez) e 200 (duzentos) salários mínimos.
 Entretanto em sendo notório que houve uma negligência do comerciante, por exemplo, um item vencido entre dez mil comercializados no estabelecimento, poderá a autoridade policial, desde logo, interpretar que o crime é culposo e sendo assim sua pena máxima é reduzida em 1/3, ou seja, inferior aos 04 anos previstos na lei e arbitrar a fiança, que neste caso será fixada entre 01 a 100 salários mínimos.

Entretanto, este posicionamento dependerá da autoridade policial, que necessariamente não estará obrigada, no ato da lavratura do flagrante, a determinar ter sido a conduta culposa (fixando a fiança) podendo optar por deixar a cargo do Juiz, que a fixará no prazo de até 48 horas.
 Ao contrário outras condutas sabidamente dolosas por parte de péssimos comerciantes, como alteração de datas de validade, grandes estoques de mercadorias vencidas e outras irregularidades, impedirão o entendimento favorável da autoridade policial, permanecendo o infrator preso até a fixação da fiança pelo Juiz."

Ou seja... agora quem decide se o produto é impróprio para consumo são policiais que na sua maioria possuem apenas o ensino fundamental.. isso é realmente revoltante!!!!!
 


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